Ronaldo Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Preciso de um auxilio dos colegas referente a DCTF e EFD – Contribuições. Irei colocar o exemplo do faturamento da empresa que está me gerando dúvidas quanto á essas duas declarações.
Empresa do lucro presumido, com faturamento em janeiro/2013 de R$ 600,00.
Como devo proceder na declaração da DCTF, uma vez que o valor de PIS foi inferior a R$ 10,00?? Devo declarar como sem movimento e no mês seguinte (no caso fevereiro) somar o faturamento dos 2 meses (janeiro + fevereiro)? E Referente ao COFINS, que no caso de janeiro resultou uma DARF de R$ 18,00? Declaro em janeiro apenas o valor do COFINS e em fevereiro somo os 2 faturamentos para efeito de PIS?
E na EFD-Contribuições? A Declaração de valores de PIS e COFINS tem que ser exatamente iguais a DCTF?
Não sei se me fiz claro, peço ajuda de todos, caso não entendam a minha duvida, peço que me informem que tentarei explicar melhor.
Grande abraço