x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.164

Compensação de I.R.R.F.

LUCIENE ALEXANDRA NUNES MACEDO

Luciene Alexandra Nunes Macedo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:14

Bom Dia.

Caros colegas preciso da ajuda de vocês , fiz um Pedido de Ressarcimento de Cofins Não - Cumulativa de Exportação, portanto fiquei com um credito a meu favor.
Fiz uma declaração de compensação para compensar um DARF Codg: 0473-01 IRRF - Renda e proventos de Qualquer Natureza (de residentes ou domiciliados no exterior) fechamento de câmbio , mandei para o banco a declaração de compensação como comprovante do pagamento. O banco não aceita disse que eu não posso pagar esta darf através de dcomp.
Gostaria de saber se realmente NÃO posso compensar este impostos, se ele deve ser mesmo pago em espécie.
No Aguardo,

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Sábado | 23 março 2013 | 18:23

Se você conseguiu fazer o perd comp é porque a compensação entre o seu crédito e débito é permitido.

Além disso, está expresso na aba da ajuda do per decomp :

Tratando-se de Compensação efetuada por pessoa jurídica:

Caso o débito do sujeito passivo se refira a:

a) ...

b) IRRF relacionado ao código de receita 0297, 0422, 0430, 0473, ...



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade