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Parcelamento de Débito Receita Federal

Cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:28

Abrimos uma nova empresa CNPJ, Razão Social, adição de mais um sócio, e alteração do Regime Tributário para o SIMPLES. Tudo novo!!
E na empresa anterior temos um Parcelamento de Débitos na Receita Federal (Contribuição Social Sobre Lucro Liquido) que cai direto no banco On-Line. vamos abrir uma nova conta tambem!
O que fazemos com este débito? Vou na Receita Federal, deixamos de pagar?
Isso ocorrerá algum problema futuro para empresa e/ou sócios?

Qual procedimento devemos tomar?
Vou falar com nosso Contador também, mas antes gostaria de entender um pouco sobre este assunto!

Muito Obrigado!

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:42

Cristiano,
Todo debito precisa ser pago ou parcelado, se perder o parcelamento o saldo devedor sera inscrito em Divida Ativa, acrescido de 20% e ira para execução contra os socios.
Os socios serão inscritos no CADIN impossibilitando empréstimos junto a rede bancaria.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
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https://www.paralegalceara.com.br

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