Cássio Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente TributárioOlá, agradeço desde já as respostas:
Duvida referente ao IR:
Uma empresa farmacêutica irá DOAR medicamentos para uma outra PJ ambas com fins lucrativos. Ambas optantes pelo Lucro Real.
Eu sei que essa doação não se enquadra nas exigências de dedutibilidade do FISCO, porém não acho respaldo para as doações não dedutíveis, duvidas:
Quem fica com a competência de pagar o IR e qual o procedimento?
A empresa Farmacêutica deve reter IRRF sobre essa doação, se sim devo seguir a tabela progressiva, ou se irá ser uma adição na hora de calcular o Lucro Tributário e usar as alíquotas normais de IR?
Como contabilizar essa doação? em ambas as empresas
Muito obrigado!