Marcio dos Santos Florencio
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom Dia,
Temos um cliente PJ que presta serviços na área da construção cívil, e emite NF com 50% mão-de-obra e 50% materiais. A retenção que nosso cliente faz é de 11% do INSS somente sobre os 50% da mão-de-obra e os demais (PIS/Cofins/IR/CSLL) sobre o valor total da Nota (100%).
A empresa tomadora do serviço alega que a retenção PIS/Cofins/IR/CSLL devem ser somente sobre os 50% da mão-de-obra.
É correto essa retenção apenas sobre os 50% da mão-de-obra??
Lembrando que o material é fornecido pelo prestador do serviço.
Obrigado.