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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:31

Bom dia David

O serviço de programação é caracterizadamente de profissão regulamentada - está elencado no Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/1999) - portanto sujeito a retenção do IR e da CSRF na fonte.

Já os serviços de hospedagens não constam daquela lista, portanto não sofrem retenção alguma.

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