
Samuel Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 2
acessos 4.764
Samuel Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)David Muniz Caetano da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Web DesignerTenho a mesma dúvida.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia David
O serviço de programação é caracterizadamente de profissão regulamentada - está elencado no Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/1999) - portanto sujeito a retenção do IR e da CSRF na fonte.
Já os serviços de hospedagens não constam daquela lista, portanto não sofrem retenção alguma.
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