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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:38

Camila,

Os serviços de auditoria, estão sujeitos as retenções de IR e das CSRF, porém ficam dispensadas das retenções CSRF, para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fontes:

RIR/99 - Art. 647, § 1º, item 1

IN SRF 459/2004 - Art. 1º

Os códigos de receitas dos DARF's de retenção serão:

IRRF - 1708

CSRF - 5952

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:40

Camila,

Veja o que diz o §3º da IN SRF 459/2004.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Portanto, se os pagamentos dentro do mesmo for inferior ou igual a R$ 5.000,00, a mesma fica dispensada da retenção das CSRF.

Att.
Adalberto

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