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auto exclussão do simples nacional fora do prazo

PABLO AMARO TEIXEIRA

Pablo Amaro Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:43

Olá bom dia...
Tenho um cliente com a empresa no Simples Nacional, porém fazendo uns cálculos aqui, percebemos que é mais vantajoso ele sair do simples e ser presumido, a pergunta é, como proceder com a exclusão do simples nacional após o prazo?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:29

Existem as vedações: que podem ser feitas no meio do ano calendário, tive um caso que pelo site mesmo solicitei o desenquadramento.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

marinho@paralegalceara.com.br
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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 16:43

pode acessar o sistema para exclusão e ira ta informar os atos para exclusão, e informa a data para a exclusão

Juarez Marinho

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