Valdirene Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoBoa tarde amigos,
O cidadão reside em Brasília, em um condomínio não regularizado, ou seja, os imóveis não possuem escritura porque a propriedade da terra é do poder público. O condomínio fica uma região denominada Arniqueira. Esta região é de propriedade da Terracap, órgão pertencente à estrutura do GDF (Governo do Distrito Federal), semelhante ao que seria um governo estadual.
Portanto, a pessoa não tem a propriedade (nem escritura) do imóvel, embora já esteja pagando IPTU há uns 7 a 8 anos. Compreu este terreno em 1999 de um particular, mas o único documento feito na época foi uma “cessão de direito de posse”, sem qualquer registro em cartório, a não ser o reconhecimento das assinaturas para finalizar a negociação. E ao longo de 4 a 5 anos foi construída uma casa neste terreno, onde reside até hoje.
Minha dúvida é: Ele é obrigado a informar este imóvel na declaração, uma vez que ele não tem escritura e nem contrato de compra e venda. E não há nem previsão de que esta região seja regularizada nos próximos anos.
OBS: ele já estava declarando esse imóvel na declaração e como ele é proprietário de uma kit e está pensando em vender essa casa e pagar ganho de capital por um bem que não tem escritura.
Qual a maneira correta de proceder com esse caso, obedecendo as normas que rege a matéria?