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TRIBUTOS FEDERAIS

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auto exclussão do simples nacional fora do prazo

PABLO AMARO TEIXEIRA

Pablo Amaro Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 16:01

Olá boa Tarde...
Tenho um cliente com a empresa no Simples Nacional, porém fazendo uns cálculos aqui, percebemos que é mais vantajoso ele sair do simples e ser presumido, a pergunta é, como proceder com a exclusão do simples nacional após o prazo? alguém poderia me ajudar...?

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 31 março 2013 | 21:25

Não pode deixar a opção pelo simples nacional fora do prazo! A opção é para todo o ano calendário, o prazo máximo é até 31/01. O ideal seria um planejamento tributário em outubro ou novembro o que daria tempo suficiente para se adequar aos prazos que receita determina. Abraço!

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