Adriana Pinheiro de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente SuprimentosOlá!
Gostaria de confirmar se uma empresa optante do simples não precisa fazer de fato declaração IRPJ bastando apenas fazer PGDAS (mensal) e DEFIS (anual).
Grata,
Adriana
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Adriana Pinheiro de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente SuprimentosOlá!
Gostaria de confirmar se uma empresa optante do simples não precisa fazer de fato declaração IRPJ bastando apenas fazer PGDAS (mensal) e DEFIS (anual).
Grata,
Adriana
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Adriana,
Correto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar anualmente a DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Ver a seguir, Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011:
Subseção II
Das Declarações
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput )
§ 2 º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
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