Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteBom dia amigos!
Tenho um cliente que está aguardando o resultado da opção pelo SIMPLES, que foi feita através de processo administrativo.
Nesse caso, meu cliente exercia uma atividade impeditiva, e alterou para uma que era permitida, só que o sistema não sensibilizava o novo CNAE e não permitia a opção.
Na época, não era possível entrar para apurar a DAS. E a Receita me instruiu a não recolher os impostos do Lucro Presumido porque estaria tacitamente minando meu recurso administrativo dessa forma.
Mas hoje, entro no sistema e consigo fazer a apuração e impressão da DAS, mesmo sem ter sido deferida a opção.
Portanto peço-lhes a opinião: Recolho as DAS mesmo antes do deferimento?
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