FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Victor Hugo Paiva
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 11:52
Bom dia Prezados Consultores;
Tenho como cliente uma Clinica de Fisioterapia enquadrada no Lucro Presumido, recolhendo as seguintes aliquotas:
0,03 - COFINS
0,0065 - PIS
0,0288 - CSLL
0,048 - IRPJ
pergunto, existe alguma lei de incentivo onde possa estar abatendo desses valores, ou seja, tem como diminuir esses impostos ou a empresa esta sujeita a essa aliquota fixa e efetiva.
Grato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 14:53
Boa tarde Victor,
As empresas que exploram as atividades de Fisioterapia deverão se submeter ao regime de tributação pelo Lucro Presumido, Lucro Real Trimestral ou Lucro Real por Estimativa Fiscal, uma vez que pela legislação atual não podem ser optantes pelo Simples Nacional.
A julgar pelos percentuais que você colocou, a empresa em questão é tributada pelo Lucro Presumido.
Não há previsão ou projeto de lei (que eu conheça) que permita a diferenciação das alíquotas acima demonstradas, ou seja, até que haja legislação modificadora, estas empresas estarão sujeitas à estes percentuais.
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