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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF -Falecimento de cônjuge

Katia Aparecida Couto

Katia Aparecida Couto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 15:47

Estou fazendo a Declaração de Imposto de Renda de um cliente que a esposa faleceu, eram casados com comunhão de bens e todos os bens estão da declaração do marido. No inventário tais bens foram avaliados com valores superiores ao declarado em 2011.Como faço? Existe ganho de capital tributado? Se positivo paga-se no nome do marido? Altera-se os valores de 2011 para 2012?
Outra questão: Um desses imóveis foi herdado pela mãe da esposa falecida (eles não tiveram filhos)Neste caso também há ganhos de capital tributável? Paga-se no nome do marido?
Por favor se alguém puder me ajudar fico imensamente agradecida.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 16:23

Boa Tarde Katia Ap. Couto

Na sala de legislação Federal ha um topico fixado com o Tema Imposto de Renda Pessoa Física 2013, direcione sua duvida na sala.

Imposto de Renda Pessoa Física 2013

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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