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Destaque do IPI na saída em Empresa Importadora

Fernanda Guimarães

Fernanda Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 16:17

Pessoal, boa tarde,

Trabalho numa Comercial Exportadora e Importadora enquadrada na tributação Lucro Presumido e após pesquisas e informações de nossas prestadoras de serviços a dúvida ainda continua...
Como importadores somos equiparados a indústrias e consequentemente temos a obrigatoriedade do destaque do IPI em nossas saídas (revenda) aos nossos clientes.
No entanto, por exemplo se importei roupas (NCMS 6217.10.00/6202.93.00/6110.30.00) com alíquota de IPI na entrada a 0% e pelo entendimento que este produto é um produto pronto que não passará por nenhum processo industrial ou de beneficiamento, eu não preciso destacar o IPI na saída por se caracterizar uma venda ao consumo final. E caso o produto vendido passe por algum processo industrial aí sim tenho a obrigatoriedade de destacar ele na saída como indústria.Mesmo com estas informações ainda paira a dúvida de que se na legislação eu sou equiparado a indústria não importa a característica da operação eu tenho que destacar o IPI. Alguém pode me ajudar neste sentido???

Ricardo Henrique da Silva

Ricardo Henrique da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:24

boa tarde!!!

espero te ajudar.

indiferente da operação, você deve pagar o ipi na saída, de acordo com a NCM do produto. ou seja, você importou com aliquota zero e não fez nenhum processo de industrialização a ncm desse produto continua a mesma, sendo assim seu produto continua com a mesma ncm e com a aliquota zero.

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