Fernanda Guimarães
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente FinanceiroPessoal, boa tarde,
Trabalho numa Comercial Exportadora e Importadora enquadrada na tributação Lucro Presumido e após pesquisas e informações de nossas prestadoras de serviços a dúvida ainda continua...
Como importadores somos equiparados a indústrias e consequentemente temos a obrigatoriedade do destaque do IPI em nossas saídas (revenda) aos nossos clientes.
No entanto, por exemplo se importei roupas (NCMS 6217.10.00/6202.93.00/6110.30.00) com alíquota de IPI na entrada a 0% e pelo entendimento que este produto é um produto pronto que não passará por nenhum processo industrial ou de beneficiamento, eu não preciso destacar o IPI na saída por se caracterizar uma venda ao consumo final. E caso o produto vendido passe por algum processo industrial aí sim tenho a obrigatoriedade de destacar ele na saída como indústria.Mesmo com estas informações ainda paira a dúvida de que se na legislação eu sou equiparado a indústria não importa a característica da operação eu tenho que destacar o IPI. Alguém pode me ajudar neste sentido???