
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBom Dia
Qual o prazo do envio do Pgdas? Ref. faturamento de março, até que dia devo enviar para não gerar multa?
obrigada
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBom Dia
Qual o prazo do envio do Pgdas? Ref. faturamento de março, até que dia devo enviar para não gerar multa?
obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Roselene
Bom dia!
As informações prestadas no PGDAS-D a partir do Período de Apuração - PA 01/2012 deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
Fonte: Perguntas e Respostas Simples Nacional
Sendo assim, referente a competência de Março, o prazo para envio das informações, como também ao pagamento do DAS dar-se no dia 20 de Abril.
Att.
Eliane da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Roselene!
Pelo que entendi a incidência de multa por atraso ou não apresentação da declaração no PGDAS só incidirá para as declarações ref 01 a 12/2012, sendo assim a ref. 03/2013 não incidirá multa e afins.
Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
Abraço,
Eliane
Michelle Yoshizaki
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Estou com dúvidas a respeito do envio das informações mensais no PGDAS-D, a instrução que temos é de enviar mensalmente as empresas ativas que intercalam meses com movimento e sem movimento. Já as empresas completamente inativas devem ser informadas somente na DEFIS, não tendo a incidência de multa mensal, alguém tem informação se isto procede?
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