x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 11.808

Empréstimo sem juros

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 18:27

Boa Noite a todos

Gostaria de saber se é permitido (pela legislação), um empresário individual, como pessoa física, emprestar dinheiro através de contrato de mútuo, a sua pessoa jurídica e não cobrar juros.

Grato

José Carlos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 11:08

Bom dia José Carlos.

Se fosse uma sociedade, poderíamos questionar essa pratica, mas mesmo assim, ficaria por conta dos sócios a decisão de cobrar juros ou não pelo empréstimo feito à sociedade, sendo que neste caso, a cobrança se restringiria a juros de mercado. No caso do empresário individual, não se justifica a cobrança de juros, uma vez que ele é o único dono dos resultados da empresa, ou seja, o lucro é tributado na pessoa física, portanto, tanto faz se ele cobra juros ou não, porque de uma forma ou de outra o dinheiro sai e entra do próprio bolso, porque como já disse o patrimônio da empresa lhe pertence.
Este é o meu entendimento.

Atenciosamente.
Luiz José

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 17:18

Boa tarde.

No meu caso, a mãe da sócia administradora de um restaurante em início de atividade emprestou uma quantia considerável para aquisição de imobilizado e todos os gastos iniciais do negócio, mas não cobrou juros. É possível fazer um contrato de mútuo nestes termos? Sem juros e sem data prevista para pagar? E quando forem pagas as parcelas, deverá ser feita retenção na fonte de IR?

ZENILTON BARBOSA DE MELO

Zenilton Barbosa de Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 19:53

Minha dúvida é a seguinte um cliente meu empresário individual, esta emprestando dinheiro a pessoa física que é ele mesmo. Então pode ser, e no contrato multuo ele assina pelas duas partes?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade