Bom dia José Carlos.
Se fosse uma sociedade, poderíamos questionar essa pratica, mas mesmo assim, ficaria por conta dos sócios a decisão de cobrar juros ou não pelo empréstimo feito à sociedade, sendo que neste caso, a cobrança se restringiria a juros de mercado. No caso do empresário individual, não se justifica a cobrança de juros, uma vez que ele é o único dono dos resultados da empresa, ou seja, o lucro é tributado na pessoa física, portanto, tanto faz se ele cobra juros ou não, porque de uma forma ou de outra o dinheiro sai e entra do próprio bolso, porque como já disse o patrimônio da empresa lhe pertence.
Este é o meu entendimento.
Atenciosamente.
Luiz José