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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação de imóvies pessoa juridica

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:46

Boa tarde a todos,

Gostaria de uma ajuda dos colegas.

Tenho uma empresa de construção de imóveis do lucro presumido que adquiriu em 2012 um lote para construção de apartamentos, acontece que a empresa desistiu desta construção e resolveu vender este lote.
Minha dúvida é quanto a tributação deste lote, lembrando que o mesmo se encontra lançado no ativo imobilizado da empresa.
Quem puder me ajudar quais os impostos são tributados neste caso desde já agradeço.

Mauricio.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:22

A determinação do ganho de capital na alienação de bens do Ativo Imobilizado corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo custo de aquisição, corrigido monetariamente até 31.12.1995 (no caso de bens adquiridos até essa data) e diminuído da depreciação, da amortização ou da exaustão acumuladas.
O ganho de capital será acrescido à base obtida pelos percentuais (8%, 16%, 32% etc.) e levado às alíquotas de 15% para o IRPJ e, eventualmente, de 10%, a título de adicional do IRPJ.
A Contribuição Social sobre o Lucro incidente sobre o ganho de capital deve ser calculada aplicando-se os mesmos procedimentos do IRPJ, ou seja, será acrescido à base obtida pelos percentuais (12% ou 32%) e aplicada a alíquota de 9% da CSL.
Por derradeiro, esclareça-se que os ganhos de capital na alienação de bens do Ativo Imobilizado não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
Fonte: Lei nº 9.718/1998 , art. 3º , § 2º; RIR/1999 , arts. 521 e 522, IV; Instrução Normativa SRF nº 390/2004 , art. 88 , III

Resumindo - Recolher 24% sobre o lucro obtido.

APARECIDA MOTA
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 07:32

Bom dia Aparecida Mota,

Para um exemplo claro, o lote foi comprado em 2012 por 60.000,00 e será vendido e escriturado agora por aproximadamente 100.000,00, suponhamos que nao tenha depreciação, então teremos.

1) 40.000,00(lucro) x 15%(irpj) = 6.000,00
40.000,00(lucro) x 9% (irpj) = 3.600,00
pis e cofins = 0,00


2) 40.000,00(lucro) x 8%(presunção) x 15% = 480,00
40.000,00(lucro) x12%(presunção) x 9% = 432,00
pis e cofins = 0,00


Seria o exemplo 1 o correto, já que não existe presunção para esta operação?
Faço esta tributação com base na escritura do imóvel?

Mauricio

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:25

1. Para as vendas do ativo imobilizado não existe presunção - deve aplicar diretamente os percentuais - como no item 1.
2. Recolher - 6.000,00 de IRPJ e - 3.600,00 de CSLL = total 9.600,00
3. A base para apuração dos tributos é a matrícula. Dela extrai-se o preço de aquisição e preço de venda.

APARECIDA MOTA
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:40

Boa tarde Aparecida,

Gostaria de mais uma informação sua se possivel.
Este cliente meu adquiriu este lote com o pensamento de construir apartamentos nele depois vende-los, acontece que mudou de ideia agora e vai vender é o lote.
Te pergunto: ano passado lancei ele no ativo imobilizado da empresaa, será que poderia ter lançado ele no estoque e agora na venda tributar ele normalmene pelo lucro presumido, ou seja pis a 0,65%, cofins a 3,00% e irpj e csll utilizando a presunção.
O que acha desta segunda hipotese hein.

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