
Flavio Santana
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAmigos, minha dúvida é a seguinte: estou numa transportadora, cuja operação é de lucro real e tem o direito ao ressarcimento de créditos de pis cofins atividade não cumulativa com base de créditos vinculados à receita tributada no mercado interno. Bem, ocorre que quando fazemos o aproveitamento desses créditos os mesmos, levantados após determinado período, fica bem maior que o débito da empresa. Teoricamente a legislação permite aproveitar para pagar outros tributos após o final de cada trimestre. Porém ao fazer o estorno na dacon esse vem a informação de que este tipo de crédito possui vedação legal para o seu uso. Alguém já encontrou solução para isso?
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