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IRPF - averbação construção

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 14:49

Minha dúvida é a seguinte: nos anos anteriores, um TERRENO foi declarado no imposto de renda, da seguinte forma: o valor do USUFRUTO na DIRPF da mãe e o valor da NUA PROPRIEDADE na DIRPF do filho.
Ocorre que no ano de 2012, a USUFRUTUÁRIA averbou a construção na matrícula do imóvel.
Desse modo gostaria de saber se devo lançar o valor correspondente à construção somente na DIRPF da mãe (usufrutuária) ou também na do filho (nu PROPRIETÁRIO.
Ressalto que a construção foi feita com numerário exclusivo da mãe.
Ao aguardo de posicionamento dos colegas. Antecipadamente agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:07

Adilson Urbano
Boa tarde!

Na Sala de Legislação Federal, foi fixado um tópico sobre Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, para centralizar as informações e discussões sobre o assunto.

[clique aqui]

Leia todo material já disponível, persistindo dúvidas, fique a vontade para fazer nova postagem no tópico indicado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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