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Ret - Posso distribuir lucros

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:57

1)Quem fez uma opção pelo RET (patrimonio de Afetação) pode distribuir lucros dos exercicios ou só no final da obra?

2)As receitas financeiras de aplicações faz parte da base de calculo do RET?

Agradeço os esclarecimentos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 13:19

Boa tarde Ruy

Uma vez contabilmente comprovados - via Balanço Patrimonial ou Balancete de Verificação - os lucros podem ser distribuídos a qualquer tempo

desde (é claro) que para tanto sejam obedecidas/cumpridas as demais exigências.

...

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:41

Ruy,
Complementando a resposta do nosso colega Saulo, no caso do RET, os lucros só poderão ser distribuidos, caso a empresa comprove (em relação ao custo orçado) já ter dinheiro mais que suficiente para a finalização da obra, ou seja, o valor em caixa deve poder terminar a obra e o restante pode ser distribuido, isso é feito para garantir a finalização do empreendimento e evitar outra Encol.
As receitas financeiras não fazem parte do RET, como aplicação bancária e juros e multas recebidos não são segregados juntos com a operação, você deve informar e recolher no lucro presumido da SPE( caso a SPE tenha outro regime tributário, você optará por este).

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

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