
Gevael Junior Furini
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEstou tendo contato e pegando recentemente clientes optantes pelo SIMPLES e um deles, por sinal uma pessoa esperta, me questionou o seguinte:
A Pessoa Jurídica tributada até o ano-calendário anterior pelo Lucro Real e que opta pelo Simples deverá considerar realizados integralmente os valores controlados na parte B do LALUR?
Dei a seguinte resposta: A opção pela forma de pagamento dos tributos pela modalidade do Simples ocasionará o pagamento em até 30 (trinta) dias do início dos efeitos da opção, de todos os valores diferidos (IN SRF n o 608, de 2006, art. 18).
Ele me questionou mais um detalhe: ISSO É VALIDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 123/06? Pesquisei e está complicado encontrar uma resposta plausível, por favor alguém poderia me ajudar em responder a pergunta que ele fez em cima da resposta que o dei?
Antecipadamente agradeço a ajuda.