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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:01

sim, pessoa juridica quando aluga de pessoa física é obrigatorio a retenção

calculo: 27,50%

11.000,00 x 27,50: 3.025,00
dedução: 790,58

total 2.234,42 (retenção)

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 23:17

Boa noite Igor!

Apenas complementando a resposta do colega Israel, o valor retido deverá ser recolhido por meio de DARF código receita 3208 - IRRF aluguéis e royalties pagos à PF e também devem ser informados na DIRF da fonte pagadora.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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