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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de impostos

Luana de Souza Barbosa

Luana de Souza Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 07:00

Bom dia,

Eu trabalho em um Hospital, tributado pelo Lucro Real, que consequentemente adota o regime de competência para a apuração dos impostos.
Alguns convênios atendidos no Hospital, exigem que a nota fiscal seja enviada junto com a fatura de pagamento, com as suas devidas retenções, porém esses mesmos convênios normalmente glosam alguns valores a serem pagos, valores que podem ou não ser cabíveis de recursos para recebimento futuro.
Minha dúvida é a seguinte, no caso das glosas que não tiverem possibilidade de serem recebidas, como eu faço essa compensação, considerando essa prestação de serviço um serviço cancelado.

Rodrigo Bispo

Rodrigo Bispo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 09:09

Na verdade eu preciso saber, qual tipo de glosa de valores foram, se foi de retenção de IR, ou outro tipo de retenção, seria que você pedisse um comprovante de retenção.
E a partir desse comprovante, você retem da apuração do imposto o valor total que foi retido. Sendo assim você não perde o valor glosado.

Luana de Souza Barbosa

Luana de Souza Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:12

As glosas foram referentes a serviços médicos que a operadora não vai pagar.
Alguns com retenções que eu acredito que não serão um problema ( me corrija caso eu esteja errada ), afinal eu não paguei o imposto, mas o meu problema é com as notas sem retenções, porque eu paguei o imposto integral e estou sem saber como compensar, sem ter que enviar uma PERD/COMP.

Rodrigo Bispo

Rodrigo Bispo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:17

Se na nota não tinha retenção e foi retido o valor pelo tomador do serviço. Você tem que alterar as declarações informando que houve a retenção, e em seguida fazer a PERDCOMP do valor que supostamente foi pago a maior. Mas, pra isso é necessário comprovar que houve realmente o pagamento dos DARF de retenção.

Rodrigo Bispo

Rodrigo Bispo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:29

Se fosse dentro da competência você poderia utilizar o saldo como retenção. Mas, fora da competência só através de PERDCOMP para compensar.

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