Ticianne Farias
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Bom dia!
Não paguei o Das do mês 10 e nem o parcelamento do simples de
set.out, vou ser excluinda do simples.
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Ticianne Farias
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Bom dia!
Não paguei o Das do mês 10 e nem o parcelamento do simples de
set.out, vou ser excluinda do simples.
Luiz José
Emérito , Contador(a)O atraso no pagamento de qualquer das parcelas resulta em débito perante o fisco, constituindo-se em causa de exclusão do Simples Nacional. Será permitida a permanência da ME e da EPP como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir da ciência da exclusão, mas é claro que não deve chegar a esse ponto, regularize sem demora as parcelas em atraso.
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