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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquedramento SN

Patrick Valfre

Patrick Valfre

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2007 | 09:19

Bom dia!

uma empresa que esta enquadrado no SuperSimples ate 31.10.207. Agora em nova ela inclue uma atividade(transporte de passageiros interestadual) que é VEDADA no Simples Nacional.

Pergunto: Como fica esta empresa neste caso? O desenquadramento é automatico pela Receita Federal? Começa a recolher os impostos pelo Lucro Presumido a partir de novembro? Se a empresa constar essa atividade no contrato mais nao exercer, mesmo sim esta desenquadrada?

grato
Patrick

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2007 | 15:26

Boa tarde Patrick

Conforme determina a letra "c", Inciso II, Artigo 3º da Resolução CGSN 1507 sua empresa está obrigada a solicitar sua exclusão (por opção) da sistemática do Simples Nacional por incorrer na hipótese de vedação prevista no inciso XVII do artigo 12º da Resolução CGSN Nº 04/07 .

O inciso I, § 1º, Artigo 3º do dispositivo primeiro determina que a exclusão por opção deverá ser comunicada a qualquer tempo à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

A despeito de solicitada a qualquer tempo, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de Janeiro do ano subseqüente (2008) conforme preceitua o Inciso I do Artigo 6º da Resolução CGSN 15/07, confira.

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