
Graziela de Oliveira Cunha
Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde,
A empresa que recebe indenização referente a perda do bem do imobilizado, estão sujeitas ao Ganho de Capital?
Atenciosamente,
Grazy
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Graziela de Oliveira Cunha
Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde,
A empresa que recebe indenização referente a perda do bem do imobilizado, estão sujeitas ao Ganho de Capital?
Atenciosamente,
Grazy
Gleidson de Oliveira Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Sim, estão sujeitos a apuração do ganho de capital as demais receitas proveniente da venda de ativo imobilizado, nos termos do art. 36, da IN SRF nº 93 de 1997.
Veja o entendimento da Receita Federal:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49 de 26 de Junho de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL (DANO EMERGENTE). As indenizações recebidas por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido, destinadas, exclusivamente, a reparar danos patrimoniais, compõem a base de cálculo do imposto de renda somente pelo ganho de capital que porventura for apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e o valor contábil do bem. Na pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o valor correspondente à contabilização da baixa do bem danificado, objeto de indenização, será indedutível para fins de apuração do imposto de renda.
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