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Retenção IRF e INSS - Autônomo (x) Pessoa Juridica

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 01:08

José Maria, boa noite


Por se tratar de autônomo deve ser verificado:

- INSS - deve ser retido e informado em GFIP, cabe a empresa que contratou fazer a retenção (só fica dispensado se o autonomo já o fez no limite, mas precisa ser informado em GFIP)

- IRRF - cfe tabela progressiva e recolhido com o codigo 0588 (sem vinculo)

- ISS: deve ser verificado a legislação do municipio, em São Paulo, por exemplo a prefeitura obrigada a empresa contratante verificar se tem cadastro e se não tiver cabe a empresa fazer a NFTS e reter o ISS.


Heloisa Motoki


Samira Lisandra da Silva Pinto

Samira Lisandra da Silva Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 15:41

Boa tarde, a minha dúvida é a seguinte, autônomo prestou serviço para empresa fiz a retenção de 11% de INSS, porém dentro do mesmo mês prestou serviço para uma entidade filantrópica e a retenção é de 20%, como faço para fazer o cálculo da diferença da retenção? ex: a retenção máxima é de R$ 878,05 a retenção de 11% foi de 100,00, cálculo essa retenção como se fosse 20% (só para efeito de cálculo) e assim faço a redução ou dos 11% mesmo?

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