Fabrizio Felicio
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia
Quais impostos reter de um fornecedor que esta constituido como empresario individual?
Tenho que reter IR ? 1,5% ou a tabela progressiva?
Muito obrigado
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Fabrizio Felicio
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia
Quais impostos reter de um fornecedor que esta constituido como empresario individual?
Tenho que reter IR ? 1,5% ou a tabela progressiva?
Muito obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Fabrizio,
A retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% á cabivel apenas para pessoas Jurídicas. A Tabela Progressiva é aplicada quando de tratar de pessoas fisicas.
Empresário (firma individual) é Pessoa Jurídica, cabendo (se for o caso) a alíquota de 1,5% de IRRF.
Importa lembrar que o acima exposto não é regra geral posto que dependendo do serviço prestado e dos valores as alíquotas serão diferentes, podendo também incidir a CSRF, ISS, INSS etc.
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Empresário individual é apenas a natureza jurídica de uma empresa (empresário individual, sociedade limitada, etc).
Para saber sobre os tributos, o primeiro passo é analisar se já é um empresa jurídica (com CNPJ) e depois verificar o objeto social da empresa (CNAE).
Com estes dados em mãos, o próximo passo é verificar a forma de tributação da empresa (Lucro Presumido, Real, Simples Nacional) para aí sim determinar os impostos e as alíquotas.
Simone Mello
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosBom dia Saulo!
Bom, gostaria de saber se uma Empresária Individual que presta serviços de Arquitetura sofre a retenção de Ir 1,5% na emissão da NF , ou deve recolher mediante tabela progressiva o carnê leão.
Obrigada.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Simone,
O empresário individual é a pessoa física (natural), titular da empresa.
"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". (Artigo 966 do Código Civil)
O exercício da empresa pelo empresário individual se fará sob uma firma, constituída a partir de seu nome, completo ou abreviado, podendo a ele ser aditado designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade.
Nestes termos a empresa individual que explora as atividades de arquitetura está sujeita a retenção do Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 1,5% e da CSRF a alíquota de 4,65%
Já os serviços prestados pela arquiteta autonoma (pessoa fisica) sofrerão a incidência do Imposto de renda com base na Tabela Progressiva.
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Simone Mello
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosObrigada Saulo pelo esclarecimento, acontece que durante todo o ano de 2009 esse empresário individual sofreu retenção do ir 1,5% nas nfs, agora fico na dúvida, se ele deve solicitar as empresas o ajuste da retenção pela tabela progressiva, recolher o restante pelo codigo 0588, sendo que o valor referente a 1,5% foi recolhido com o código 1708, não sei o que fazer. Você tem algum modelo de declaração para que eu possa apresentar as empresas Tomadoras pra que não sofra a retenção de 1,5% e sim pela tabela?
Obrigada.
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