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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresario (Individual)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 19:14

Boa noite Fabrizio,

A retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% á cabivel apenas para pessoas Jurídicas. A Tabela Progressiva é aplicada quando de tratar de pessoas fisicas.

Empresário (firma individual) é Pessoa Jurídica, cabendo (se for o caso) a alíquota de 1,5% de IRRF.

Importa lembrar que o acima exposto não é regra geral posto que dependendo do serviço prestado e dos valores as alíquotas serão diferentes, podendo também incidir a CSRF, ISS, INSS etc.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 09:04

Empresário individual é apenas a natureza jurídica de uma empresa (empresário individual, sociedade limitada, etc).

Para saber sobre os tributos, o primeiro passo é analisar se já é um empresa jurídica (com CNPJ) e depois verificar o objeto social da empresa (CNAE).

Com estes dados em mãos, o próximo passo é verificar a forma de tributação da empresa (Lucro Presumido, Real, Simples Nacional) para aí sim determinar os impostos e as alíquotas.

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***CCB
Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 11:49

Bom dia Saulo!

Bom, gostaria de saber se uma Empresária Individual que presta serviços de Arquitetura sofre a retenção de Ir 1,5% na emissão da NF , ou deve recolher mediante tabela progressiva o carnê leão.

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:47

Boa tarde Simone,

O empresário individual é a pessoa física (natural), titular da empresa.

"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". (Artigo 966 do Código Civil)

O exercício da empresa pelo empresário individual se fará sob uma firma, constituída a partir de seu nome, completo ou abreviado, podendo a ele ser aditado designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade.

Nestes termos a empresa individual que explora as atividades de arquitetura está sujeita a retenção do Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 1,5% e da CSRF a alíquota de 4,65%

Já os serviços prestados pela arquiteta autonoma (pessoa fisica) sofrerão a incidência do Imposto de renda com base na Tabela Progressiva.

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Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 15:09

Obrigada Saulo pelo esclarecimento, acontece que durante todo o ano de 2009 esse empresário individual sofreu retenção do ir 1,5% nas nfs, agora fico na dúvida, se ele deve solicitar as empresas o ajuste da retenção pela tabela progressiva, recolher o restante pelo codigo 0588, sendo que o valor referente a 1,5% foi recolhido com o código 1708, não sei o que fazer. Você tem algum modelo de declaração para que eu possa apresentar as empresas Tomadoras pra que não sofra a retenção de 1,5% e sim pela tabela?

Obrigada.

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