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Retenção INSS - Construção Civil

Alessandro dos Santos Ferreira

Alessandro dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:59

Empresa de Construção Civil, Contrato de Prestação de Serviço com materiais e mão-de-obra, discriminei na NFS a retenção da Previdência Social sendo 50% materiais e 50% serviços do total da NFS. O órgão público (CONTRATANTE) não aceitoU informou que tenho que mencionar na NFS os materiais. Está informação procede????

Alessandro dos Santos Ferreira

Alessandro dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:16

Prezados amigos, terei que discriminar que comprei 1000 tijolos, 100 latões de tinta, brita, cimento, prego, ferro, e etc????? me parece sem sentido, não acha que terei de apenas mencionar os valores, pois, nos art menciona sempre os valores dos materiais e equipamentos art. 122 IN 971/2009 na NFS.

EXEMPLO:
RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MATERIAIS R$ 25.000,00
SERVIÇOS R$ 25.000,00

Acredito que a empresa terá de manter nos seus registros contábeis as notas fiscais de compra dos materiais e equipamento para a obra conforme art a seguir.

Como mostra o art. 122 da IN 971/2009 - § 2º
Para os fins do § 1º, a contratada manterá em seu poder, para apresentar à fiscalização da RFB, os documentos fiscais de aquisição do material ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos a material ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

Qual o entendimento correto????

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 12:22

Alessandro,
Você não entendeu,
A nota que voce já emitiu, (e que o cliente recusou) voce seguiu as regras como se o serviço fosse de Cessão de Mão de Obra ou Empreitada esses serviços são regulados pelos artigos 121 e 122 no que diz respeito aos materiais utilizados.

Segundo voce na sua duvida inial os serviços são de Construção Vicil e esse serviços seguem as regras do artigo 144, entendo que voce pode fazer da maneira que citou acima, mas se o cliente não aceitar ele pode exigir sim a discriminação um a um.

Um opinião MINHA: caso o cliente exija a discriminação um a um e não tenha espaço físico na Nota, coloque conforme o seu exemplo e logo apos coloque discriminação de cada produto em folha anexa, mas como disse vai depende do que o seu cliente queira.

Abs,



Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE

Renato Aparecido Gonçalves Jorge

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:26

Boa tarde!
Qual o percentual que devo considerar de mão de obra quando não vem discriminado na nota fiscal de construção civil o que foi utilizado em material e quanto foi de serviços (para efeitos de retenção do INSS)?
Exemplo: Uma nota fiscal de construção civil no valor de R$ 100.000,00 sem a discriminação de quanto foi de material e mão de obra; devo realizar a base de cálculo para a retenção do INSS como sendo o valor total da nota fiscal faturada (R$ 100.000,00), ou, devo considerar algum percentual para mão de obra como desse valor para base de cálculo da retenção do INSS?
Alguém poderia me auxiliar?
Obrigado!

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