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Declaração de dispensa de retenções para o Simples

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 14:27

Boa tarde Roberta,
Uma empresa me solicitou a carta tbém e enviei esta, bem parecida com a da Lei do Simples Federal, alterando alguns itens para se ajustar na Lei atual (123/2006).
Espero ter ajudado.
Maísa

ANEXO I

DECLARAÇÃO


Ilmo.
(Nome da empresa)


Empresa Fulano Ltda, com sede na Rua .............., nº ....., bairro ....., cidade...., Estado do....., inscrita no CNPJ sob o nº. ....................., DECLARA à (Nome da empresa), para fins de não incidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e ao imposto retido na fonte (IRRF) conforme artigo 1º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 765, de 2 de Agosto de 2007, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, sujeita-lo-á, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Cidade, .......... de .............. de 2007.

Assinatura do Responsável

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 15:40

Boa tarde,

Por oportuno ficam aqui registrados os links que levam aos novos Modelos de Declarações de empresas optantes pelo Simples Nacional, exigidos pela Receita Federal e alterados pela IN RFB 761/07

Declarações de Empresa Optante pelo Simples Nacional - Para dispensa das Retenções na Fonte

Foi publicada no anexo da IN RFB nº 791 , de 10 de dezembro de 2007, que promove as alterações no Anexo IV da IN SRF 480/2004, e o Anexo I da IN SRF 459/2004, que regulamentam as declarações a serem apresentadas pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em relação à dispensa das retenções de Imposto de Renda e das chamadas Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) composta pelo PIS, COFINS e CSLL.

No caso de prestação de serviços ou fornecimento de materiais a Órgãos Públicos Federais, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá anexar em sua Nota Fiscal a Declaração prevista no Anexo IV da IN SRF nº 480/04 (Anexo I - Da Instrução Normativa SRF nº 459, 18 de outubro de 2004).

Já, em relação à prestação de serviços para Pessoas Jurídicas de direito privado, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá anexar em sua Nota Fiscal a declaração prevista no anexo I da IN SRF 459/04 (Anexo IV - Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004).

...

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