Silvia Regina Borba
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia,
Estou com dúvidas referente aplicação do Decreto 7971/2013!!
As alíquotas de IPI referente ao Capítulo 87 da TIPI. Quando é mencionado:
“Ficam f ixadas nos percentuais indicados as alíquotas” ou Ficam reduzidas aos percentuais indicados as alíquotas, tenho que aplicar o percentual conforme NCM na redução da alíquota anterior.
Exemplo: NCM 8703.22.10 - Tabela TIPI 13% e % na tabela do Decreto 38 –chego numa alíquota de 8,06%.
Pois conforme servidor da RF a alíquota é a que está expressa no Decreto, porém conforme divulgação da impressa o valor é bem menor.
Alguém pode me auxiliar neste assunto.