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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples para Lucro Real

Everton Brito

Everton Brito

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Negócios
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 13:45

Colegas,

Tenho uma duvida, um cliente optante pelo simples esta com um projeto e decidiu optar pela tributação via lucro real imediato, ocorre que por opção a mudança vigora a partir de 01/01/14 ao solicitar o desenquadramento no ano vigente (imediato) o simples pede para informar o motivo, excedente de faturamento (a empresa tera mas nao teve ainda), participacao como socio de outra pj (a empresa esta em processo de abertura de outra empresa em sociedade com empresa estrangeira no lucro real, o que ainda nao aconteceu na Junta por pendencias na outra parte).

A empresa vai exceder o faturamento nos proximos meses e vai participar do quadro societario de outra empresa no lucro real, devo esperar isso acontecer para conseguir desenquadrar ou consigo fazer isso antes que aconteça?

Ao desenquadrar as obrigaçoes do lucro real retroagem a 1 de janeiro de 2013 ou somente a partir do proximo mes subsequente ao pedido? o cliente esta preocupado com o retroativo e dependo dessa resposta para apresentar os cenarios possiveis.

Everton Brito

Everton Brito

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Negócios
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 14:58

Li tudo caro Valdemir, mas nao ha relativo a apuração se será retroativa ou apenas subsequente a exclusao.

Um colega me disse por telefone que as obrigações serão devidas a partir do desenquadramento (fato gerador) data da abertura da 3° empresa (pjxpj) na junta e receita ou quando estourar o limite do simples, o que parece ser o mais logico.

Continuo pesquisando e agradeço aqueles que puderem me ajudar.

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