Everton Brito
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) NegóciosColegas,
Tenho uma duvida, um cliente optante pelo simples esta com um projeto e decidiu optar pela tributação via lucro real imediato, ocorre que por opção a mudança vigora a partir de 01/01/14 ao solicitar o desenquadramento no ano vigente (imediato) o simples pede para informar o motivo, excedente de faturamento (a empresa tera mas nao teve ainda), participacao como socio de outra pj (a empresa esta em processo de abertura de outra empresa em sociedade com empresa estrangeira no lucro real, o que ainda nao aconteceu na Junta por pendencias na outra parte).
A empresa vai exceder o faturamento nos proximos meses e vai participar do quadro societario de outra empresa no lucro real, devo esperar isso acontecer para conseguir desenquadrar ou consigo fazer isso antes que aconteça?
Ao desenquadrar as obrigaçoes do lucro real retroagem a 1 de janeiro de 2013 ou somente a partir do proximo mes subsequente ao pedido? o cliente esta preocupado com o retroativo e dependo dessa resposta para apresentar os cenarios possiveis.