
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia colegas!
Alguém saberia me dizer se deve ser informado na DIRPF os rendimentos recebidos referente à dissolução de sociedade empresária, e o dispositivo legal que o regulamenta ou não?
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Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia colegas!
Alguém saberia me dizer se deve ser informado na DIRPF os rendimentos recebidos referente à dissolução de sociedade empresária, e o dispositivo legal que o regulamenta ou não?
Gustavo Luiz Brum Bampi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia...
Na Declaração tem que ser informado sim esses rendimentos de dissolução de sociedade, bem como o dispositivo que o regulamenta.
Atenciosamente.
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado Gustavo
Obrigado pela confirmação, mas gostaria de saber qual esse dispositivo legal.
Vamos aguardar para ver se mais alguém pode ajudar.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Anderson,
Ao adquirir as quotas de capital da sociedade o contribuinte é obrigado a declarar o "direito" na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF
Quando há a dissolução da sociedade, o sócio receberá a parte que lhe toca em relação a participação que tinha na sociedade.
Nestes termos se ele "aplicou" (por exemplo) R$ 10.000,00 em quotas de capital, ao receber - pela dissolução - o valor de R$ 50.000,00 em espécie ou bens, a diferença positiva (no caso R$ 40.000,00) é ganho de capital e deve sim se informado na DIRPF depois de apurado o ganho no programa "Ganhos de Capital".
Fonte: Artigo 117º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999
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Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Muito obrigado Saulo.
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