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Rendimentos de Dissolução de Sociedade

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 07:39

Bom dia colegas!
Alguém saberia me dizer se deve ser informado na DIRPF os rendimentos recebidos referente à dissolução de sociedade empresária, e o dispositivo legal que o regulamenta ou não?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
GUSTAVO LUIZ BRUM BAMPI

Gustavo Luiz Brum Bampi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:49

Bom Dia...

Na Declaração tem que ser informado sim esses rendimentos de dissolução de sociedade, bem como o dispositivo que o regulamenta.

Atenciosamente.

GUSTAVO LUIZ BRUM BAMPI
ASSISTENTE CONTÁBIL
TRÊS BARRAS DO PARANÁ

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade."
Winston Churchill
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:03

Prezado Gustavo
Obrigado pela confirmação, mas gostaria de saber qual esse dispositivo legal.
Vamos aguardar para ver se mais alguém pode ajudar.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 14 abril 2013 | 11:09

Bom dia Anderson,

Ao adquirir as quotas de capital da sociedade o contribuinte é obrigado a declarar o "direito" na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF

Quando há a dissolução da sociedade, o sócio receberá a parte que lhe toca em relação a participação que tinha na sociedade.

Nestes termos se ele "aplicou" (por exemplo) R$ 10.000,00 em quotas de capital, ao receber - pela dissolução - o valor de R$ 50.000,00 em espécie ou bens, a diferença positiva (no caso R$ 40.000,00) é ganho de capital e deve sim se informado na DIRPF depois de apurado o ganho no programa "Ganhos de Capital".

Fonte: Artigo 117º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999

...

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 07:36

Muito obrigado Saulo.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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