
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Determinado contribuinte casado pelo regime comunhao universal de bens possui um imovel adquirido em 07/11/75 e encontra-se declarado no IR do casal pelo valor de R$100.000,00. Um dos conjuges faleceu em 10/2011 e o inventário foi aberto no prazo previsto pela legislação, tendo sido atribuido no esboço da partilha p/o referido imovel a quantia de R$800.000,00. A Fazenda Estadual avaliou o mesmo em R$1.300.000,00 cujo ITD foi recolhido sobre este valor. O inventário foi encerrado em 09/2012 e em seguida o conjuge herdeiro alienou o referido bem pelo valor de R$1.500.000,00. Diante do exposto, pergunta-se:
1) Como será calculado o ganho de capital na referida operação?
2) No momento da abertura do inventário o bem foi declarado por valor superior ao constante da declaração de IR, haverá tributação sobre a diferença?