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TRIBUTOS FEDERAIS

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Direito ao crédito PIS/COFINS

Michel Oliveira Dupin

Michel Oliveira Dupin

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 16:15

Olá......
boa tarde à todos.....

Uma empresa prestadora de serviços, optante pela sistemática da não-cumulatividade, faz jus ao crédito do PIS/COFINS, na compra de materiais de reposição e manutenção de seus bens Imobilizados?
(Lembrando que, somente no quando a aquisição é feita para manutenção dos bens necessários de sua atividade).

Grato......


Michel Dupin

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 21:01

Boa noite Michel

Lê-se na legislação atinente à matéria que "das contribuições não cumulativas apuradas, a pessoa jurídica poderá descontar (entre outros) os créditos calculados em relação a encargos de depreciação e amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.

Vale dizer que o crédito é devido sim, mas não sobre a aquisição de peças e materiais de reposição de bens imobilizados e sim sobre a depreciação destes.

...

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