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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Imobiliário - Ganho de Capital

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:37

Bom dia,

Tenho uma dúvida, aliás com relação a este assunto sempre tenho algumas dúvidas mas vamos lá ....
Tenho um cliente que vendeu um imóvel residencial ( apartamento ) por R$1.400.000,00 sendo que este mesmo imóvel lhe custou R$450.000,00; ele tem a intenção de comprar um outro imóvel no valor de R$1.600.000,00 mas irá financiar umaparte deste imóvel pois vai usar cerca de 300.000,00 para quitar dívidas. Ele tem alguma isenção neste caso, qual valor será tributado e como ? Se ele comprar um outro imóvel residencial no valor de R$1.400.000,00 ou menor terá IR sobre lucro? Para informação ele não vendeu imóvel residencia nos últimos 5 anos e nem se beneficiou de nenhum tipo de isenção.

Obrigada

Marcia

Marcia /SP
Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 16:30

Olá Marcio, muito obrigada!


Mas mesmo em qualquer uma das circunstâncias acima?? Comprando um imóvel de maior valor ou mesmo de menor valor ???

Marcia /SP
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 16:43

Marcia,
Só um detalhe sobre a reposta do colega Marcio, vale a regra dos 180 dias se for imóvel único.
E sim, não há problema de ser um imóvel de menor valor.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

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