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Art. 39 da Lei 11196/05

Jefferson

Jefferson

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 12 anos Sábado | 13 abril 2013 | 21:45

Boa Noite!
Há 3 anos, comprei um terreno de 250m2 e há um ano foi feito desmembramento para construição de 2 casas para vender pelo plano Minha Casa Minha Vida. A primeira casa, foi vendida por R$91.000,00 e a segunda por R$93.000,00. Após receber o dinheiro da venda da primeira casa, comprei um terreno residencial para construção de mais 2 casas e a minha dúvida é a seguinte:
Como a compra do segundo terreno foi feita no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda da primeira casa, poderia eu utilizar do Art. 39 da Lei 11196 de 2005 (descrito abaixo) para abater no IRRF?

Art. 39. "Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País".

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