Eder Silva Lourenço
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)A lei complementar 116/03 permite o abatimento da base de cálculo do material empregado na obra de construção civil para fins de pagamento do iss - imposto sobre serviços.
Sabe-se que as empresas no ramo de construção civil enquadradas no simples nacional deverão recolher os tributos no anexo IV. A dúvida é a seguinte: posso deixar de declarar a receita da parte do material empregado e declarar no anexo IV somente a parte da receita de serviços?