x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 461

Exclusão do Simples Nacional

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 17:18

Boa tarde.

Gostarria de tirar uma dúvida, tenho um cliente meu que nos próximos meses, vai estorar o limite do Simples. Ele é excluído neste ano mesmo, oua partir do ano que vem ? Comoq ue faço o procentimento de exclusão e o cálculos dos impostso ?

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 17:44

Fabio Silveira
Boa tarde!

A exclusão do Simples Nacional, poderá ocorrer de duas formas, mediante comunicação da ME ou da EPP:

POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:

* a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

* a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

A receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

* até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

* até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

A comunicação da exclusão será efetuada no Portal do Simples Nacional, em "Simples-Serviços, menu Exclusão".

Fonte: FAQ - Simples Nacional

Att.


"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: