
Valdir Silva do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeEstou fazendo a dirpf de um cliente, que apresentou a seguinte situação: duas fontes de renda.
Uma pelo INSS, pois é aposentado com mais de 65 anos com seguinte situção:
1) Rendimento tributável +/- R$12.000,00 e rendimento isento por ter mais de 65 anos de +/- R$22.000,00.
2) Rendimento isento de +/- R$12.000,00.
Na 1ª fonte, consegui por no sitema, mas na 2ª fonte não, pois foi cobrado o valor de rendimento tributável.
Me foi informado que nesses casos, o valor que exceder o limite permitido do bônus, devrá se lançado em rendimento tributável.
É verdade? Se alguém souber, pode me passar o embasamento legal?