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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Valdir Silva do Nascimento

Valdir Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 08:52

Estou fazendo a dirpf de um cliente, que apresentou a seguinte situação: duas fontes de renda.

Uma pelo INSS, pois é aposentado com mais de 65 anos com seguinte situção:
1) Rendimento tributável +/- R$12.000,00 e rendimento isento por ter mais de 65 anos de +/- R$22.000,00.

2) Rendimento isento de +/- R$12.000,00.

Na 1ª fonte, consegui por no sitema, mas na 2ª fonte não, pois foi cobrado o valor de rendimento tributável.

Me foi informado que nesses casos, o valor que exceder o limite permitido do bônus, devrá se lançado em rendimento tributável.

É verdade? Se alguém souber, pode me passar o embasamento legal?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 08:59

Valdir Silva do Nascimento
Bom dia!

Bom dia!

Consta na Sala de Legislação Federal, tópico criado para centralizar as discussões sobre o assunto.

[Clique aqui - Imposto de Renda Pessoa Física 2013]

Faça a leitura das mensagens já postadas, se assim ainda persistirem dúvidas, fique a vontade para fazer nova postagem no tópico indicado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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