Rodrigo Silva Porto
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Sou sócio de um escritório de advocacia e meu contador embora tenha calculado o IR e CS pelo lucro presumido fez o darf com código do regime do lucro real. O pedido de Redarf da IR foi indeferido e da CS foi deferido. Desta decisão não cabe recurso? Alguém já teve caso semelhante? Será que ainda há algo a ser feito no âmbito da Receita Federal? Obrigado