Bom dia Anderson Martins de Melo,
Segundo a Instrução normativa 1.300 20 de Novembro de 2012:
§ 3º São passíveis de ressarcimento, somente os seguintes créditos:
I - os créditos relativos a entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para industrialização, escriturados no trimestre-calendário;
II - os créditos presumidos de IPI a que se refere o inciso I do § 1º, escriturados no trimestre-calendário, excluídos os valores recebidos por transferência da matriz; e
III - o crédito presumido de IPI de que trata o inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
Art. 22 . O saldo credor passível de ressarcimento relativo a períodos encerrados até 31 de dezembro de 2006, remanescente de utilizações em pedido de ressarcimento ou Declaração de Compensação apresentados à RFB até 31 de março de 2007, bem como o relativo a trimestres encerrados depois de 31 de dezembro de 2006, remanescente de utilizações em pedido de ressarcimento ou Declaração de Compensação formalizados mediante formulário entregue à RFB a partir de 1º de abril de 2007, poderá ser ressarcido ou utilizado para compensação somente depois da apresentação de pedido de ressarcimento do valor residual.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm
Espero ter ajudado.
Att.