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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão de DCTF

Danielle Szortika Cunha

Danielle Szortika Cunha

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 10:36

Boa tarde colegas.
Ao enviar a DCTF de Fev/2013 errei o período, enviei por descuido o Fev/2012. O cliente era Simples Nacional em 2012, portanto não deveria ter sido enviado em hipótese alguma esta declaração.
Como ele era Simples não posso retificar a DCTF e sim excluí-la.
Minha dúvida é: Será que a Receita Federal acatará esta declaração errada? Cobrará do meu cliente multa por atraso na entrega e os impostos informados? Devo fazer processo administrativo de impugnação? Ou devo aguardar cobrança/retorno da Receita?
Gostaria de verificar se alguém já passou por situação similar.
Obrigado.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:02

tive um caso semelhante, tive que dar entrada em um processo administrativo cancelando o envio da declaração erroneamente, em um requerimento expondo os motivos pelo erro ocorrido.

Juarez Marinho

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marinho@paralegalceara.com.br
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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