Sávio Gama
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Sávio Gama
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Sávio,
Os parágrafos do Artigo 1º da IN SRF 459/04 discrimina com clareza os serviços sobre os quais é devida a retenção da CSRF.
A Instrução Normativa acima é clara ao determinar que todos os serviços prestados por profissionais habilitados (profissão regulamentada) afora o que relaciona, estão sujeitos a retenção em questão.
O Parágrafo 1º do Artigo 647 do Dec 3000/99 Regulamento do Imposto de Renda relaciona os serviços considerados de profissão regulamentada.
Estou certo de que a simples leitura destes dispositivos lhe dará resposta (fundamentada) à seu questionamento.
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