Prezados amigos.
Boa-tarde
Por gentileza, estou com uma grande dúvida:
A esposa ao separar-se teve em seu acordo, a definição de que o imóvel da familia seria dos dois filhos que ficaram sob sua guarda e dependencia.
Este imóvel vinha sendo declarado na declaração do marido com o valor de aquisição com valor de R$ 26.000,00, mas existe no imóvel uma casa avaliada em R$ 200.000,00, o qual consta no acordo de separação, onde o marido abre mão de todos os seus direitos em favor da esposa, onde consta também que o valor do terreno de R$ 26.000,00 é dos filhos e, o valor do imóvel é da esposa, podendo a mesma vender, sendo que existe um segundo imóvel que faz parte deste acordo com apenas um contrato de compra e venda.
Pergunto:
1)Eu declaro este imóvel, que por força de acordo judicial, de certa forma é da esposa em sua declaração?
2) Eu declaro este imóvel pelo seu valor de aquisição - apenas terreno, ou declaro pelo valor total de avaliação, haja visto ser cosntruido um imóvel e, não declarado até então?
3) Ela possivelmente irá vender o imóvel dentro de dois anos.
4) O outro imóvel que tem contrato de compra e venda e, que faz parte do acrodo judicial e, que foi também passado para a esposa, para ela fazer o que bem lhe aprouver?
Por gentileza, ficarei muito grato aos colegas.