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declaração de imóveis

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 22:35

Olá, gostaria de tirar uma dúvida: meu pai nunca fez declaração de imóveis, uma vez que ele é isento do IR. Ele possui uma casa e uma loja. Posso simplesmente informar esses dados na declaração de IR do ano de 2008? Tem que pagar alguma multa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 00:04

Boa noite Alessandra,

Ele poderá fazer sua DIRPF sim, no entanto deve tomar o cuidado de declarar os imóveis pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado.

Isto porque se colocar o valor de mercado provavelmente vá ser chamado para "justificar" a aquisição de imóveis com valores tão elevados, enquanto declarou como isento por todos estes anos.

Os valores dos referidos imóveis devem constar (na Declaração de Bens da DIRPF de 2008) nas colunas "Situação em 31/12/2006" e "Situação em 31/12/2007".

O ideal é que na época da elaboração e entrega da DIRPF/2008 que será de 01/03/08 a 30/04/08 você volte a postar aqui questionamento idêntico informando detalhes.

Isto porque as informações acima têm como base a DIRPF/2007 e poderá haver mudanças para 2008.

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Edison de Lima Rodrigues

Edison de Lima Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 13:54

Prezados amigos.
Boa-tarde

Por gentileza, estou com uma grande dúvida:
A esposa ao separar-se teve em seu acordo, a definição de que o imóvel da familia seria dos dois filhos que ficaram sob sua guarda e dependencia.
Este imóvel vinha sendo declarado na declaração do marido com o valor de aquisição com valor de R$ 26.000,00, mas existe no imóvel uma casa avaliada em R$ 200.000,00, o qual consta no acordo de separação, onde o marido abre mão de todos os seus direitos em favor da esposa, onde consta também que o valor do terreno de R$ 26.000,00 é dos filhos e, o valor do imóvel é da esposa, podendo a mesma vender, sendo que existe um segundo imóvel que faz parte deste acordo com apenas um contrato de compra e venda.
Pergunto:
1)Eu declaro este imóvel, que por força de acordo judicial, de certa forma é da esposa em sua declaração?
2) Eu declaro este imóvel pelo seu valor de aquisição - apenas terreno, ou declaro pelo valor total de avaliação, haja visto ser cosntruido um imóvel e, não declarado até então?
3) Ela possivelmente irá vender o imóvel dentro de dois anos.
4) O outro imóvel que tem contrato de compra e venda e, que faz parte do acrodo judicial e, que foi também passado para a esposa, para ela fazer o que bem lhe aprouver?
Por gentileza, ficarei muito grato aos colegas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 20:33

Boa noite Edison,

Terreno de R$ 26.000,00
O terreno primeiro, no valor de R$ 26.000,00 deve ser escriturado em nome dos filhos com base no acordo judicial.

Na DIRPF do marido a baixa deste terreno deve ser dada pelo valor de aquisição, como doação ou transferência patrimonial.

Na DIRPF da esposa (que declara os filhos como dependentes) deve ser acrescido o referido terreno recebido (do marido) por doação ou transferência patrimonial, também no valor de R$ 26.000,00

O terreno em questão não pode ser informado por valor superior aos R$ 26.000,00 constantes da Escritura, pois isto configura ganhos de capital.

Casa no valor de R$ 200.000,00
O marido deverá averbar a casa em cartório pelo valor atual (R$ 200.000,00) no entanto, terá ele de prestar contas com a Receita Federal acerca da origem do dinheiro que permitiu a construção neste valor, se para isto for chamado.

Com base da Averbação e no acordo judicial, a esposa informará o bem recebido por transferência patrimonial (linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Terceiro imóvel
O procedimento verificado acima é válido também para o terceiro imóvel.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 14:48

Boa tarde Laila,

Preencha o programa "Ganhos de Capital" e importe os dados para ficha "Ganhos de Capital - Bens Móveis".

No campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" informe os dados do adquirente e o valor da alienação. Deixe o campo "Situação em 31/12/2007" em branco.

A simples diminuição da evolução patrimonial provocada pelo venda do veiculo é o indicador da "entrada" de dinheiro.

Se este dinheiro não foi reaplicado na aquisição de outros bens ou depositado em bancos, é aconselhável que você informe o valor na ficha "Bens e Direitos" com o código 63 - "Dinheiro em Espécie - Moeda nacional".

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 11:48

Boa tarde Laila,

A despeito de não ter apurado ganho de capital na alienação do veículo em questão, é aconselhável a atitude acima, para que fique evidenciada a origem do dinheiro que "sobrará" na DIRPF em questão (2008/2007).

Se este dinheiro não foi reaplicado na aquisição de outros bens ou depositado em bancos, e nem informado na ficha "Bens e Direitos" com o código 63, na DIRPF 2009/2008 ele terá "desaparecido" da evolução patrimonial.

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