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IRPJ e CSLL sobre aplicação financeira

THALITA SANTOIA

Thalita Santoia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 13:23

Boa Tarde!

Gostaria de sanar uma dúvida com vocês. Temos um cliente aqui que tem aplicação aplicação fianceira. Ele fez um resgate no mês. Li a lei que menciona o assunto Instrução normativa 1022/10 art 55 - Imposto de renda sobre ganhos e rendimentos auferidos. Lá diz que quando ocasiona um resgate, os rendimentos auferidos serão adicionados ao lucro presumido. Na minha conclusão esse valor compõe o faturamento da empresa correto? E será cobrado IRPJ e CSLL trimestralmente, isso procede? A empresa é lucro presumido.

JOAO ELIAS MENDES

Joao Elias Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 13:39

Thalita - Os redimentos sao lucro liquido, eles nao compoem o faturamento da empresa, se voce olhar na declaraçao do IR tem á o local adequado para voce fazer o lançamento. Para calcular o imposto voce deve pegar o faturamento da empresa aplicar o percentual do lucro presumido e o resultado somar com o rendimento da aplicacao.

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