Thalita Santoia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde!
Gostaria de sanar uma dúvida com vocês. Temos um cliente aqui que tem aplicação aplicação fianceira. Ele fez um resgate no mês. Li a lei que menciona o assunto Instrução normativa 1022/10 art 55 - Imposto de renda sobre ganhos e rendimentos auferidos. Lá diz que quando ocasiona um resgate, os rendimentos auferidos serão adicionados ao lucro presumido. Na minha conclusão esse valor compõe o faturamento da empresa correto? E será cobrado IRPJ e CSLL trimestralmente, isso procede? A empresa é lucro presumido.