x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 101

acessos 149.753

Dúvida IR Adicional Lucro Presumido

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:35

Taciene, a legislação diz que: Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10% (dez por cento) (RIR/1999, art. 542). Como foi feito o calculo sobre 1 mês você tem que fazer o adicional. Se você considerar o calculo no fechamento do trimestre ai nesse caso não haverá o adicional.

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:44

No meu caso específico tenho uma empresa que era optante pelo simples nacional. Ela ultrapassou em mais de 20% o limite de R$ 3.600.000,00 de faturamento no mes de NOVEMBRO/2014. Solicitou a exclusão do simples por obrigação e optou pelo lucro presumido para o mes de DEZEMBRO/2014.

Neste caso como fica o cálculo do adicional do IR?

Devo utilizar o redutor de R$ 60.000,00 (20.000 x 3) uma vez que o PERÍODO de tributação é trimestral ou utilizar apenas R$ 20.000,00 pois apenas em dezembro a empresa estava sob regime do lucro presumido???.

EX.:
Janeiro a Novembro - tributado pelo simples nacional.
Faturamento de dezembro/2014 - R$ 479.936,43
Receita bruta sujeita a 8% = R$ 2.300,00
Receita bruta sujeita a 32% = R$ 477.636,43

Cálculo
2.300 * 8% = 184,00
477.636,43 * 32% = 152.843,65

IRPJ = (184,00 + 152.843,65) * 15% = 22.954,15

(184,00 + 152.843,65) = Base de cálculo para apuração do IRPJ = 153.211,65

Qual cálculo de adicional está correto???
153.211,65 - 20.000,00 = 133.211,65 *10 % = 13.321,16
ou
153.211,65 - 60.000,00 = 93.211,65 * 10% = 9.321,16.

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:47



Boa Tarde.

Estou com o seguinte caso:

Empresa constituída dia 29/07/2015.

Emissão de NF apenas em agosto e setembro 2015

julho = 0

agosto = 400.000 mil reais

setembro = 300.000 mil reais

Minha duvida: O adicional de IR vou considerar o excedente de 40.000 ( referente aos 2 meses de faturamento) ou 60mil, incluíndo o mês de inicio de atividade, apesar de não ter tido faturamento em julho de 2015.


Obrigada


Taísa

Rodrigo Kohn

Rodrigo Kohn

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 23:27

Olá Parceiros,

Estou com dúvidas em relação ao adicional de IR, e gostaria do auxilio dos colegas. Uma empresa tributada pelo lucro presumido alíquota de 32% irá faturar em Janeiro/2016 R$ 524.000,00, porém encerra suas atividades no mesmo mês, ou seja, antes do encerramento do trimestre. Pergunto: qual o critério de dedução devo utilizar 20.000,00 ou 60.000,00? Outra dúvida: Como emito o DARF somente para o mês de janeiro? O código é o mesmo 2089, período trimestral?

Desde já Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 07:22

Bom dia Rodrigo

Art. 228. O imposto a ser pago mensalmente na forma desta Seção será determinado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 1º).

Parágrafo único. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a vinte mil reais ficará sujeita à incidência de adicional do imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º).


[url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm] Regulamento do Imposto de Renda [/url}

Logo, deve ser utilizado R$ 20.000,00 o código da receita a ser aposto no DARF é o mesmo do IRPJ.

...

adriano de moraes seixas

Adriano de Moraes Seixas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 13:47

Transportadora de cargas. presumido
Desta forma, um exemplo, temos:
Janeiro 2016; R$ 390.000,00
Fevereiro 2016: R$ 450.000,00
Março 2016: R$ 500.000,00
Total do trimestre R$ 1.340.000,00
O adicional é recolhido sobre o que exceder a R$ 20.000,00/mês.
Como este seu período é de 3 meses, temos R$ 20.000,00 x 3 = R$ 60.000,00.
O adicional é recolhido sobre o que exceder a R$ 20.000,00/mês.
Como este seu período é de 3 meses, temos R$ 20.000,00 x 3 = R$ 60.000,00.
Com isso, o IRPJ sobre o adicional será calculado à aliquota de 10% sobre R$ 1280000,00
(R$ 1.340.000,00 - R$ 60.000,00), resultado no valor de R$ 128.000,00
recolhido junto com o IRPJ apurado no período.

OU
Total do trimestre R$ 1.340.000,00*8% Presumido Transporte de cargas=R$ 107.200,00
Base de calculo pressumido
Calculo IRPJ
R$ 107.200,00X 15%= R$ 16.080,00 ==> IRPJ
Calculo CSLL
R$ 107.200,00X 9%= R$ 9.648,00 ==> CSLL
IRPJ adicional R$ 107.200,00 – R$ 60.000,00(R$ 20.000,00 por mês)
Base calculo IRPJ adicional R$ 47.200,00
R$47.200,00*10%= R$ 4.720,00
Ta certo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 20:21

Boa noite Adriano

Dispõe a legislação que o adicional do IRPJ incidirá sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicado pelo numero de meses do trimestre.

O lucro, neste caso, é o resultado da presunção (de lucros) de 8%, logo seu segundo exemplo é o que está correto.

Nota
Não conferi seus cálculos
...

Iago Perotti

Iago Perotti

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:38

Olá, alguém pode me ajudar com esta situação.

A empresa ela optou por pagar mensalmente o IR/CSLL sendo assim (minha duvida é no IR):

10/2015 = R$ 7.450,00 * 32% = R$ 2.384,00 * 15% = R$ 357,60 de IR (já pagou)
11/2015 = R$ 650,00 * 32% = R$ 208,00 * 15% = R$ 31,20 de IR (já pagou)
12/2015 = R$ 201.079,19 * 32% = R$ 64.345,34 * 15% = R$ 9.651,80

Minha duvida é como ele irá pagar o IR adicional, sendo que somente em 12/2015 ele ultrapassou. Como realizo este calculo?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:29

Bom dia Iago,

Com base nas suas informações teremos:

Receita do trimestre:

R$ 209.179.19

Percentual de presunção = 32,00%

R$ 209.179.19 x 32,00% = R$ 66.937.34 ==> Lucro Presumido do trimestre

Cálculo do IRPJ:

R$ 66.937.34 x 15,00% = R$ 10.040.60

Cálculo do Adicional de IRPJ:

R$ 66.937.34 (-) R$ 60.000,00 = R$ 6.937,34 ==> Parcela sujeita ao Adicional de IRPJ

R$ 6.937,34 x 10,00% = R$ 693,73 ==> Adicional de IRPJ

IRPJ total do trimestre:

R$ 10.040,60 + R$ 693,73 = R$ 10.734,33

IRPJ a pagar, tendo em vista já ter antecipado pagamento do trimestre:

R$ 10.734,33 (-) R$ 357,60 (-) R$ 31,20 = R$ 10.345,53 ==> Saldo de IRPJ a pagar do trimestre.

Obs.: Cuidado no momento de informar este débito de IRPJ na DCTF, deve informar o débito pelo total e vincular os 3 DARF´s em "Pagamentos com DARF".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:40

Iago Perotti, a explicação do nosso amigo Mário Gilberto Barros de Melo esta excelente. Mas é só para você ter em mente que para o calculo do Adicional do IR você tem que fazer a somar do trimestre. como o Mário Gilberto mostrou no calculo. Então todo vez que você for fazer o calculo do IR no trimestre você soma os 3 meses. Abraços

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 13:52

Boa tarde!

Eu Apurei o Lucro Presumido da seguinte forma abaixo descrita, mas não calculei o adicional do IRPJ, mas fiquei em dúvida da forma de calcular, e por isso peço ajuda aos colegas. É uma prestadora de serviços de locação, por isso a alíquota de 32%.


janeiro -> ZERO
Fevereiro -> 18.000,00
Março -> 27.550,00
45.550,00 - Receita
14.576,00 - 32%
2.186,40 -> 15% IRPJ

45.550,00 - Receita
14.576,00 - 32%
1.311,84 -> 9% CSLL

abril -> 27.550,00
maio -> 38.050,00
junho -> 38.050,00
103.650,00 - Receitas
33.168,00 - 32%
4.975,20 - 15% IRPJ

103.650,00 - Receitas
33.168,00 - 32%
2.985,12 - 9% CSLL

julho -> 38.050,00
agosto -> 38.050,00
setembro -> 38.050,00
114.150,00 - Receita
36.528,00 - 32%
5.479,20 - 15% IRPJ

114.150,00 - Receita
36.528,00 -> 32%
3.287,52 -> 9% CSLL

outubro -> 38.050,00
novembro -> 38.050,00
dezembro -> 38.050,00

TOTAL DEZEMBRO
114.150,00 - Receita
36.528,00 - 32%
5.479,20 - 15% IRPJ

114.150,00 - Receita
36.528,00 -> 32%
3.287,52 -> 9% CSLL

NA MINHA ÓTICA, ASSIM EU NÃO TERIA O ADICIONAL OU TERIA QUE CALCULAR ASSIM???

TOTAL RECEITA ANUAL -> 339.450,00

B.C. IRPJ -> 108.624,00 -> IRPJ 15% -> 16.293,60

AD. IRPJ -> (339.450,00 - 240.000,00) -> 99.450,00 * 10% = 9.945,00

TOTAL A PAGAR IRPJ: 26.238,60

B.C. CLL -> 108.624,00 -> CSLL 9% -> 9.776,16


Aguardo retorno dos colegas

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:10

Eduardo,

Sabemos que empresas do Lucro Presumido pagam o IR trimestralmente. Em nenhum dos trimestres por voce citado a BC do IR superou os R$60.000,00; e o exemplo anual não se aplica.

Dessa forma, pelos números apresentados, não há o que se falar em AIR.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:22

Eduardo Molinari, boa tarde! Eduardo o Adicional ele é calculado dentro do Trimestre se a empresa não deve faturamento maior que 187.500,00, nesse caso seu. Não terá o Adicional do Imposto de Renda! O que você tem que levar em consideração é a soma do trimestre, se atingiu uma base de calculo superior a 60.000,00 vai ter os 10%, caso contrario não.

Att,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:25

Obrigado Hugo!

Eu fiquei em duvida, porque essa empresa do grupo é Serviços e o faturamento dela é pequeno.. mas tenho uma indústria também que esse ano mudei de L.Real para Presumido e essa sim, ultrapassa o adicional... por isso fiquei em dúvida....



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Mariana Ayres

Mariana Ayres

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:12

Bom dia,

Tenho uma dúvida, Tenho uma empresa que em jan/2015 á nov/2015 ela era do Simples, mas como ultrapassou o limite, foi para o Lucro Presumido, o ramo dela é comércio e serviço.

Gostaria de ver se meu calculo está certo.

DEZ/2015 - VENDAS R$ 354.879,96 X 8% = R$ 28.390,40
SERVIÇOS R$ 249.553,88 X 32% = R$ 79.857,24

B.CALCULO: R$ 108.247,64 X 15% = R$ 16.237,15

ADICIONAL 10% R$ 108.247,64 - R$ 60.000,00 = R$ 48247,64 x 10% = 4.824,76

total de ir = R$ 21.061,91

Ou eu iria usar apenas R$ 20.000,00 ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:51

Boa tarde.

Mariana Ayres independente do contribuinte ter extrapolado o limite do simples nacional, o mesmo permanecera recolhendo pelo simples na competência seguinte (12/2015). Contudo no cálculo dessa competência a última alíquota do anexo em que a mesma se enquadra, será majorada em 20% para fins de recolhimento. O contribuinte comunicara o desenquadramento na pagina do simples nacional por extrapolamento da receita. O Lucro Presumido vigorara a partir de 2016 tendo como opção o primeiro recolhimento do IRPJ TRIMESTRAL (codigo 2089).
Essa é a minha opinião.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:05

Mariana Ayres, o nosso amigo Amaxiko nós lembrou bem. Se a empresa não ultrapassou o limite de 20% dos 3.600.000,00 você continuar recolhendo no simples até ultrapassar ou até o final do exercício. Conforme o Art 12 e caput 1º da CGSN 94/2011. Na sua pergunta eu já interpretei que já estivesse ultrapassado o limite de 20%. Vale você observar a empresa e se realmente ultrapassou você faz o Adicional do Imposto de renda com os 20.000,00

Art. 12. A EPP que ultrapassar o sublimite de receita bruta acumulada, estabelecido na forma do art. 9º estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação que os houver adotado, ressalvado o disposto nos §§ 1o a 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 20, § 1º)

§ 1º Os efeitos do impedimento previsto no caput ocorrerão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado não for superior a 20% (vinte por cento) dos sublimites referidos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 20, § 1º-A)

Att,

Página 2 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.