
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioRosicler,
Sim o adicional de IRPJ esta correto, checar apenas o cálculo do IRPJ.
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioRosicler,
Sim o adicional de IRPJ esta correto, checar apenas o cálculo do IRPJ.
Geovane Muller
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia prezados,
Estou com uma dúvida.
Para não pagar IRPJ adicional em uma empresa do lucro presumido meu limite de faturamento trimestral deve ficar em torno de R$ 180.000 ??
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Geovane Muller, bom dia.
Se estivermos falando de empresa cujas operações sejam "venda de mercadorias ou produtos" seu faturamento mensal deve ser de até R$ 250.000,00, para que sua base de cálculo mensal de IR seja R$ 20.000,00; perfazendo um total de R$ 60.000,00 de BC de IR ao trimestre.
Desta forma não haverá a incidência do IR adicional, que ocorre justamente quando a BC é superior a R$ 60.000,00 no trimestre.
Geovane Muller
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Rodrigo desta forma compreendi que a presunção muda de acordo com a atividade e por consequência disto muda também o faturamento que a empresa deve observar para não estar sujeita ao IR adicional.
Grato pela resposta!
Jéssica Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde,
Gostaria que me tirassem uma dúvida sobre o adicional de 10% de IRPJ.
A empresa faturou no trimestre R$ 283.123,72 fiz os cálculos da seguinte forma:
Base de Cálculo 8%: 22.649,90
IRPJ 15%: 3.397,49
10% Adicional (22.649,90-60.000= 37.350,10*10%) = 3.735,01
Total de IRPJ a recolher no DARF: 7.132,50 (3.397,49 + 3.735,01)
Estou correta?
Agradeço desde já os esclarecimentos!
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jéssica,
Entendo que não há adicional no trimestre porque não ultrapassou o limite de 60 mil...
Jéssica Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalObrigada José Carlos de Jesus!
Agora entendi. Para calcular o adicional de 10% é só se a base de cálculo ultrapassar os 60.000.
Agradecida!.
Regina Marcia Portinho Motta
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Senhores bom dia, estou começando agora na contabilidade e tenho uma empresa que é prestador de serviço esta no lucro presumido:
Veja bem;
Valor do 1º. Trimestre
01/2019 - 16.132,73
02/2019 - 19.726,01
03/2019 - 32. 593,87
total 68.452,61
(x) = 68.452,61 x 32% = 21.904,84
(x) = 21.904,84 x 15% (IRPJ)
= 3.285,73 X 10% (excedente)
= 328,57
Seria Este o cálculo que a empresa irá pagar caso exceda os 60.000,00
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a) Regina Marcia Portinho Motta , boa tarde
Regina é o seguinte:
os valores que passou é de faturamento ou imposto....
Se for faturamento é assim:
a) jan --------------- 30.000,00
b) fev.................. 90.000,00
c) mar................ 150.000,00
total................. 270.000,00
Presunção do Lucro 32% = 270.000,00 32% = 86.400,00
Base de cálculo para fins calculo de imposto = 86.400,00
Calculo do adicional
86.400,00 (base de cálculo do imposto) - 60.000,00 = 26.400,00
Adicional = 26.400,00 x 10% = 2.640,00 (valor do adicional a ser somado ao IRPJ trimestral normal)
IRPJ normal 15% = 12.960,00 + adicional 10% 2.640,00 = IRPJ total 15.600,00
Espero que tenha lhe ajudado.
.
Regina Marcia Portinho Motta
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Boa noite Nivaldo estes valores abaixo são do faturamento do 1º trimestre
01/2019 - 16.132,73
02/2019 - 19.726,01
03/2019 - 32. 593,87
total 68.452,61
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a) Regina, bom dia!
Neste caso, sua base de cálculo presumida = 21.904,84
Assim sendo não atingi os 60.000,00, não atingindo não há adicional.
Att
Pagotto
Regina Marcia Portinho Motta
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)muito obrigado nivaldo.
Nivaldo Pagotto
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