
Keila Glaucia Martins Maria
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasNo último dia 08/04/2013 a Receita Federal publicou a seguinte Solução de Divergência:
Atividade de suporte técnico em programas e sistemas de computador está impedida da opção pelo Simples Nacional
segunda-feira, 8 de abril de 2013
Conforme esclarecido pela norma em referência, o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.
(Solução de Divergência Cosit nº 4/2013 - DOU 1 de 08.04.2013)
Tenho vários clientes de informática, enquadrados no Simples Nacional, por se tratar de CNAE concomitante. Gostaria de saber se a Receita Federal pode desenquadrá-los do SN com base nesta solução.
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